| PL 2504/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Pastor Sargento Isidório - AVANTE/BA | 09/07/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece o pagamento de dois salários mínimos às mulheres gestantes desempregadas e um salário mínimo e meio às mulheres gestantes empregadas, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.151 de 2021. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 15/07/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2504/2021, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Estabelece o pagamento de dois salários mínimos às mulheres gestantes desempregadas e um salário mínimo e meio às mulheres gestantes empregadas, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus". | ||||||||||||||||||||||
| 15/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 237 | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI) | ||||||||||||||||||||||
| 23/08/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2021) | ||||||||||||||||||||||
| 01/09/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2021 a 01/09/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Margarete Coelho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | ||||||||||||||||||||||
| 16/05/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1905/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade das proposições relativas à COVID-19, em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher". | ||||||||||||||||||||||
| 28/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1.905/2023, dos Projetos de Lei de números 1.319/2020, 2.434/2020, 2.765/2020, 3.056/2020, 3.823/2020, 3.913/2020, 4.332/2020, 4.351/2020, 3.073/2021, 2.504/2021 e 2.392/2021, conforme o seguinte teor: Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.905/2023. Asim, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), declaro prejudicados os Projetos de Lei em epígrafe, exceto o Projeto de Lei n. 2.392/2021. Outrossim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicado, de ofício, os Projetos de Lei n. 2.094/2020 e n. 1.886/2021. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Por fim, apense-se o Projeto de Lei n. 1.940/2021 ao Projeto de Lei n. 3.342/2020. Publique-se. |
||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/10/2023) | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2023 18:19:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, em virtude da aprovação do Req. nº 2.504/2021. | ||||||||||||||||||||||