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PL 2493/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9202/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Costa - PTB/PA 08/07/2021
Ementa
Dispõe sobre a obrigação de estabelecimentos que produzam ou comercializem alimentos efetivarem doações a instituições que promovam o aproveitamento do material.
Indexação
Obrigatoriedade, estabelecimento, produção, comercialização, alimento, realização, doação, entidade receptora de alimentos, aproveitamento, produto alimentício, procedimento, atribuição, entidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/07/2021 Apense-se à(ao) PL-9202/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2493/2021, pelo Deputado Eduardo Costa  (PTB/PA), que "Dispõe sobre a obrigação de estabelecimentos que produzam ou comercializem alimentos efetivarem doações a instituições que promovam o aproveitamento do material".
15/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9202/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 222
19/07/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2493/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/07/2021 Apense-se à(ao) PL-9202/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)