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REQ 1472/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PLP 52/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa do Consumidor 07/07/2021
Ementa
Requer, nos termos regimentais, o envio do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003, do Sr. Vinicius Carvalho, que “estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas”, à Comissão de Defesa do Consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
11/08/2021 Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1472/2021, pela Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, o envio do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003, do Sr. Vinicius Carvalho, que “estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas”, à Comissão de Defesa do Consumidor".
07/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Requerimento aprovado na Comissão.
11/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se.
11/08/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 12/08/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1472/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/08/2021 Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se.