| REQ 1472/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLP 52/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor | 07/07/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, o envio do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003, do Sr. Vinicius Carvalho, que “estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas”, à Comissão de Defesa do Consumidor. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1472/2021, pela Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, o envio do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003, do Sr. Vinicius Carvalho, que “estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas”, à Comissão de Defesa do Consumidor". | |||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Requerimento aprovado na Comissão. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 12/08/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1472/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Indefiro. O Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 fora originalmente distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido de lá retirado por decisão desta Presidência com fundamento no art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou seja, pelo esgotamento do prazo regimental para se pronunciar. Destarte, agora somente no Plenário poderá a CDC apresentar parecer por meio de deputado a ser designado por esta Presidência. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||