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REQ 5/2021 PL115319
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 1153/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Alves - REPUBLIC/SP 06/07/2021
Ementa
Requerimento para discutir sobre a profissionalização do “Olheiro desportivo”. Para ser considerado agente desportivo toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de atleta, de técnico de desporto ou de entidade de prática desportiva profissional ou formadora de atleta deverá ser obrigatoriamente cadastrado em confederações desportivas. Solicita audiência pública com os seguintes convidados: representante da Confederação Brasileira de Futebol; representante da Secretaria de Esportes do Ministério da Cidadania; representante do Comitê Olímpico Brasileiro; representante do Conselho Federal de Educação Física; representante da Confederação Nacional de Natação; representante da Confederação Nacional de Basquete e representante da Confederação Nacional do Ciclismo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1153, de 2019, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências (Lei Pelé), para dividir em seções o Capítulo V – DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acrescentar dispositivo relativo aos atletas de base." (PL115319)
Arquivada em razão do encerramneto da comissão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1153, de
Apresentação do Requerimento n. 5/2021, pelo Deputado Roberto Alves  (REPUBLIC/SP), que "Requerimento para discutir sobre a profissionalização do “Olheiro desportivo”. Para ser considerado agente desportivo toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de atleta, de técnico de desporto ou de entidade de prática desportiva profissional ou formadora de atleta deverá ser obrigatoriamente cadastrado em confederações desportivas. Solicita audiência pública com os seguintes convidados: representante da Confederação Brasileira de Futebol; representante da Secretaria de Esportes do Ministério da Cidadania; representante do Comitê Olímpico Brasileiro; representante do Conselho Federal de Educação Física; representante da Confederação Nacional de Natação; representante da Confederação Nacional de Basquete e representante da Confederação Nacional do Ciclismo".
08/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1153, de
Aprovado.
06/07/2022 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 1153, de
Arquivada em razão do encerramneto da comissão.