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ESB 13 CMADS => PL 658/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A produção de bioinsumo para uso próprio, que tenha microrganismos isolados como princípio ativo, somente poderá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe com especificação de referência regulamentada.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 13 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 13 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto  (PT/SP).