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ESB 12 CMADS => PL 658/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA  ao Substitutivo
O art.9º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º Fica autorizada a produção de bioinsumos, para uso próprio, em estabelecimento rural, Cooperativas, Associações, empresas comunitárias rurais, dispensado o registro do produto.
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§ 2º A produção de bioinsumo para uso próprio que tenha microrganismo isolado como princípio ativo, deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura do governo federal.
§ 3º O produtor rural deverá se cadastrar junto ao órgão estadual ou distrital de Agricultura para produzir bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio.
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§ 5º O regulamento desta Lei deverá estabelecer os casos e situações em que será obrigatória a participação de profissional habilitado, no processo de produção de bioinsumos, para uso próprio, podendo ser o próprio produtor rural com capacitação comprovada, bem assim, os mecanismos necessários para essa capacitação com os seus instrumentos de comprovação.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 12 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 12 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto  (PT/SP).