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ESB 9 CMADS => PL 658/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O §3º, O art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§3º Para os fins desta Lei são considerados bioinsumos as substâncias e produtos empregados como estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes biofertilizantes ou inoculantes.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto  (PT/SP).