| ESB 9 CMADS => PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilto Tatto - PT/SP | 06/07/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O §3º, O art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................ §3º Para os fins desta Lei são considerados bioinsumos as substâncias e produtos empregados como estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes biofertilizantes ou inoculantes.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). | |||||||||||||||