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ESB 7 CMADS => PL 658/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA  ao Substitutivo
O art. 11 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. O bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio deverá ser produzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial, privado, empresas registradas para produção de bioinsumos ou a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza se tiver o intuito da condução de estudos de pesquisa, desenvolvimento e eficiência agronômica.
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§4º Ficam autorizadas as práticas tradicionais e de agricultura orgânica de reprodução de comunidades de micro-organismos obtidos diretamente na natureza, bem assim, o uso de micro-organismos isolados, linhagem, cepa ou estirpe que tenham passado por processos de avaliação agronômica, com diversidade funcional idetificada.
§5º Fica proibido o uso de produtos comerciais como fonte de inóculo de micro-organismos isolados para produção para uso próprio nos estabelecimentos rurais.
§6º Ficam os produtores rurais autorizados a produzir, adquirir ou solicitar a prestação de serviços para terceiros, para gerar a matéria prima destinada à produção de seus bioinsumos.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto  (PT/SP).