| ESB 7 CMADS => PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilto Tatto - PT/SP | 06/07/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 11 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. O bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio deverá ser produzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial, privado, empresas registradas para produção de bioinsumos ou a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza se tiver o intuito da condução de estudos de pesquisa, desenvolvimento e eficiência agronômica. .................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... §4º Ficam autorizadas as práticas tradicionais e de agricultura orgânica de reprodução de comunidades de micro-organismos obtidos diretamente na natureza, bem assim, o uso de micro-organismos isolados, linhagem, cepa ou estirpe que tenham passado por processos de avaliação agronômica, com diversidade funcional idetificada. §5º Fica proibido o uso de produtos comerciais como fonte de inóculo de micro-organismos isolados para produção para uso próprio nos estabelecimentos rurais. §6º Ficam os produtores rurais autorizados a produzir, adquirir ou solicitar a prestação de serviços para terceiros, para gerar a matéria prima destinada à produção de seus bioinsumos.” |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). | |||||||||||||||