| ESB 2 CMADS => PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilto Tatto - PT/SP | 06/07/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O caput do art. 10 do do substitutivo (SBT 1) da CMADS do Projeto de Lei n. 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações: I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e II – o porte do produtor, e o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2021 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). | |||||||||||||||