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ESB 2 CMADS => PL 658/2021
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O caput do art. 10 do  do substitutivo (SBT 1) da CMADS do
Projeto de Lei n. 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações:
I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e
II – o porte do produtor, e o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Tramitação
Data Andamento
06/07/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto  (PT/SP).