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VTS 3 PEC13519 => PEC 135/2019
Voto em Separado
Acessória de:
PEC 135/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 05/07/2021
Ementa
Acrescenta o § 12 ao art. 14,
da Constituic¸a~o Federal, dispondo que, na
votac¸a~o e apurac¸a~o de eleic¸o~es,
plebiscitos e referendos, seja obrigato´ria
a expedic¸a~o de ce´dulas fi´sicas,
conferi´veis pelo eleitor, a serem
depositadas em urnas indevassa´veis, para
fins de auditoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, da Sra. Bia Kicis e outros, que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria" (PEC13519)
Apresentação do Voto em Separado n. 3 PEC13519, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Tramitação
Data Andamento
05/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Voto em Separado n. 3 PEC13519, pelo Deputado Pompeo de Mattos  (PDT/RS).