Imprimir

PL 2435/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6102/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Tadeu - PSL/SP 05/07/2021
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de permitir que nos Municípios de interesse turístico reconhecido por Lei Municipal, Estadual ou Federal, fica dispensada a autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/07/2021 Apense-se à(ao) PL-6102/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2435/2021, pelo Deputado Coronel Tadeu  (PSL/SP), que "Acrescenta dispositivo ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de permitir que nos Municípios de interesse turístico reconhecido por Lei Municipal, Estadual ou Federal, fica dispensada a autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados".
15/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6102/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/07/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
16/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/21 PAG 89