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VTS 1 PEC13519 => PEC 135/2019
Voto em Separado
Acessória de:
PEC 135/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP, Carlos Veras - PT/PE, Odair Cunha - PT/MG 05/07/2021
Ementa
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, da Sra. Bia Kicis e outros, que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria" (PEC13519)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 PEC13519, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) e outros.
Tramitação
Data Andamento
05/07/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Voto em Separado n. 1 PEC13519, pelo Deputado Arlindo Chinaglia  (PT/SP) e outros.