Imprimir

PL 2402/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4491/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Darci de Matos - PSD/SC 01/07/2021
Ementa
Institui a isenção Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado privado individual.
Indexação
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), aquisição, automóvel, motorista, prestação de serviços, transporte remunerado, caráter privado, interesse individual, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/07/2021 Apense-se à(ao) PL-4491/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2402/2021, pelo Deputado Darci de Matos  (PSD/SC), que "Institui a isenção Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado privado individual.
".
08/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4491/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
09/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 161
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2402/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/07/2021 Apense-se à(ao) PL-4491/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)