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PLP 100/2021
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julio Cesar Ribeiro - REPUBLIC/DF 29/06/2021
Ementa
Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
Explicação da Ementa
nclusão, base cálculo,
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/07/2021 Apense-se à(ao) PLP-234/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 234/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 100/2021, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro  (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003".
08/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-234/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
09/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 25
12/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 234/2012, ao qual esta proposição está apensada.
25/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação deste, em face do arquivamento do PLP 234/2012, principal, realizado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).