| EMC 1 CSPCCO => PL 5489/2020 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5489/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aline Gurgel - REPUBLIC/AP | 29/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) PROJETO DE LEI Nº 5489/2020 “Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”. EMENDA MODIFICATIVA No _______2021 (da Sra. Aline Gurgel) Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021: “ Art. 11. .................................... (...) XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária. (...) Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio. ” J U S T I F I C A T I V A A Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (antiga Lei dos Portos), em seu artigo 33, parágrafo 1º, inciso IX, previa que a vigilância e a segurança do porto eram exercidas pela Guarda Portuária, porém com o advento da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, tal informação foi suprimida, sendo atualmente regida através de Portarias Ministeria |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/06/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/06/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP). | |||||||||||||||