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EMC 1 CSPCCO => PL 5489/2020
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5489/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aline Gurgel - REPUBLIC/AP 29/06/2021
Ementa
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO )
PROJETO DE LEI Nº 5489/2020


“Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”.






EMENDA MODIFICATIVA No _______2021
(da Sra. Aline Gurgel)


Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021:

“ Art. 11.  ....................................

(...)

XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária.

(...)

Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio. ”


J U S T I F I C A T I V A


A Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (antiga Lei dos Portos), em seu artigo 33, parágrafo 1º, inciso IX, previa que a vigilância e a segurança do porto eram exercidas pela Guarda Portuária, porém com o advento da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, tal informação foi suprimida, sendo atualmente regida através de Portarias Ministeria
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/06/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP).
Tramitação
Data Andamento
29/06/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel  (REPUBLIC/AP).