Imprimir

REQ 45/2021 CPD
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 25/06/2021
Ementa
Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo ao Ministro da Saúde a agilidade na liberação do tratamento para Lipofuscinose Ceróide Neuronal (CLN2) – também conhecida como Doença de Batten Infantil Tardia ou Doença de Jansky-Bielschowsky – e, consequentemente, o fornecimento pelo
Estado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/01/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/06/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Requerimento n. 45/2021, pela Deputada Rejane Dias  (PT/PI), que "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo ao Ministro da Saúde a agilidade na liberação do tratamento para Lipofuscinose Ceróide Neuronal (CLN2) – também conhecida como Doença de Batten Infantil Tardia ou Doença de Jansky-Bielschowsky – e, consequentemente, o fornecimento pelo
Estado
".
29/06/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - 13:00
Aprovado.
01/07/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 795/2021, pela DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, que "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo ao Ministro da Saúde a agilidade na liberação do tratamento para Lipofuscinose Ceróide Neuronal (CLN2) – também conhecida como Doença de Batten Infantil Tardia ou Doença de Jansky-Bielschowsky – e, consequentemente, o fornecimento pelo Estado".
23/01/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.