| PPP 1 MPV104021 => MPV 1040/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1040/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marco Bertaiolli - PSD/SP | 23/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 8, 9, 10, 21, 22, 23, 24, 33, 34, 43, 67, 69, 71, 72, 73, 82, 94, 99, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 130, 134, 137, 138, 140, 141, 142, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 169, 175, 190, 191, 195, 197, 215, 216, 217, 218, 219, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 236, 244 e 252, as quais consideramos serem inconstitucionais;pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 20, 22, 23, 25 a 73, 75 a 107, 109 a 119, 121 a 133, 135 a 151, 153, 157 a 190, 192 a 214, 216, 218 a 223, 225 a 231, e 233 a 252; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 21, 24, 74, 108, 120, 134, 152, 154, 155, 156, 191, 215, 217, 224 e 232; e, no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das Emendas nºs 5, 7, 25, 30, 35, 36, 37, 38, 45, 46, 47, 55, 53, 57, 58, 61, 64, 70, 75, 76, 77, 78, 80, 84, 85, 95, 100, 105, 106, 109, 129, 144, 149, 150, 163, 167, 171, 172, 179,180, 182, 183, 184, 185, 199, 202, 211, 221, 222, 233, 241 e 250, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/06/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 8, 9, 10, 21, 22, 23, 24, 33, 34, 43, 67, 69, 71, 72, 73, 82, 94, 99, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 130, 134, 137, 138, 140, 141, 142, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 169, 175, 190, 191, 195, 197, 215, 216, 217, 218, 219, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 236, 244 e 252, as quais consideramos serem inconstitucionais;pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 20, 22, 23, 25 a 73, 75 a 107, 109 a 119, 121 a 133, 135 a 151, 153, 157 a 190, 192 a 214, 216, 218 a 223, 225 a 231, e 233 a 252; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 21, 24, 74, 108, 120, 134, 152, 154, 155, 156, 191, 215, 217, 224 e 232; e, no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das Emendas nºs 5, 7, 25, 30, 35, 36, 37, 38, 45, 46, 47, 55, 53, 57, 58, 61, 64, 70, 75, 76, 77, 78, 80, 84, 85, 95, 100, 105, 106, 109, 129, 144, 149, 150, 163, 167, 171, 172, 179,180, 182, 183, 184, 185, 199, 202, 211, 221, 222, 233, 241 e 250, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 8, 9, 10, 21, 22, 23, 24, 33, 34, 43, 67, 69, 71, 72, 73, 82, 94, 99, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 130, 134, 137, 138, 140, 141, 142, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 169, 175, 190, 191, 195, 197, 215, 216, 217, 218, 219, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 236, 244 e 252, as quais consideramos serem inconstitucionais;pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.040, de 2021; e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 20, 22, 23, 25 a 73, 75 a 107, 109 a 119, 121 a 133, 135 a 151, 153, 157 a 190, 192 a 214, 216, 218 a 223, 225 a 231, e 233 a 252; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 21, 24, 74, 108, 120, 134, 152, 154, 155, 156, 191, 215, 217, 224 e 232; e, no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, e das Emendas nºs 5, 7, 25, 30, 35, 36, 37, 38, 45, 46, 47, 55, 53, 57, 58, 61, 64, 70, 75, 76, 77, 78, 80, 84, 85, 95, 100, 105, 106, 109, 129, 144, 149, 150, 163, 167, 171, 172, 179,180, 182, 183, 184, 185, 199, 202, 211, 221, 222, 233, 241 e 250, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||