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EMS 12/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 1034/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 23/06/2021
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória                             nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de    21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
23/06/2021 Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se,
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se,
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 12/2021, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória                             nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de    21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.

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Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se,