| PPP 1 CEURG => PL 3877/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3877/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Joice Hasselmann - PSL/SP | 22/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/06/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. | |||||||||||||||