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PL 2276/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6713/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gurgel - PSL/RJ 22/06/2021
Ementa
Institui uma qualificadora e uma causa de aumento de pena no delito de apologia de crime ou criminoso.
Indexação
Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Apologia de crime, apologia de criminoso, homicídio, contra, autoridade, agente, Forças Armadas, membro, Polícia federal, Polícia rodoviária federal, Polícia ferroviária federal, Polícia civil, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, Sistema prisional, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), prática, divulgação, crime contra a pessoa, rede social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/07/2021 Apense-se à(ao) PL-6713/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2276/2021, pelo Deputado Gurgel  (PSL/RJ), que "Institui uma qualificadora e uma causa de aumento de pena no delito de apologia de crime ou criminoso. ".
06/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6713/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 407
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2276/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/07/2021 Apense-se à(ao) PL-6713/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)