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PL 2231/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2192/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Armando - PSL/SC 17/06/2021
Ementa
Altera a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre benefícios aos doadores de órgãos, na forma que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2021 Apense-se à(ao) PL-2192/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2231/2021, pelo Deputado Coronel Armando  (PSL/SC), que "Altera a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre benefícios aos doadores de órgãos, na forma que especifica".
30/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2192/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 492
19/10/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
13/11/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.