| PRL 1 CFT => PL 9543/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 9543/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Rigoni - PSB/ES | 17/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, 7.433/2002, e 1.630/1999, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 9.543/2018. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/06/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, 7.433/2002, e 1.630/1999, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 9.543/2018. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/06/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.543/2018, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.630/1999, 6.987/2010, 6.572/2013, 1.419/2015, 5.685/2016, 7.433/2002, e 1.630/1999, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 9.543/2018. | |||||||||||||||