Imprimir

REQ 215/2021 CSSF
Requerimento
Situação:
Transformado na INC 838/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Solla - PT/BA 16/06/2021
Ementa
Requer o envio de indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Saúde para a prorrogação, em caráter de urgência, dos contratos dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos que irão vencer durante o ano de 2021, por mais 3 anos, independentemente do período de atuação desses profissionais no Programa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Arquivada nos termos do art.17, inciso II, alínea d, do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Requerimento n. 215/2021, pelo Deputado Jorge Solla  (PT/BA), que "Requer o envio de indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Saúde para a prorrogação, em caráter de urgência, dos contratos dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos que irão vencer durante o ano de 2021, por mais 3 anos, independentemente do período de atuação desses profissionais no Programa".
23/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado, com alteração na duração do contrato dos médicos intercambistas de 3 para 1 ano, com subscrição dos Deputados Alexandre Padilha, Flávia Morais, Aline Gurgel, Rejane Dias, Odorico Monteiro e Alan Rick.
09/07/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 838/2021, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, a prorrogação, em caráter de urgência, dos contratos dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos, que irão vencer durante o ano de 2021, por mais 1 ano, independentemente do período de atuação desses profissionais no Programa".
05/05/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Arquivada nos termos do art.17, inciso II, alínea d, do RICD.