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PL 2195/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6437/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edna Henrique - PSDB/PB 15/06/2021
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social (PNAS), criação, Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), transferência de renda, trabalho social, oferta, serviços, mulher, filhos, dependente, benefício financeiro, vítima, violência contra a mulher, proteção social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2021 Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2195/2021, pela Deputada Edna Henrique  (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social".
30/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
01/07/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
01/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 373
23/04/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2195/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/06/2021 Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)