| PRL 1 CCJC => PL 1026/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1026/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Cury - PSDB/SP | 14/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n. 1255/2021, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei ns. 1447/2021 e 1538/2021, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n. 1255/2021, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei ns. 1447/2021 e 1538/2021, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Eduardo Cury (PSDB/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n. 1255/2021, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei ns. 1447/2021 e 1538/2021, apensados. | |||||||||||||||