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EMC 1 CDC => PL 1635/2021
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1635/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG 11/06/2021
Ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2021 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CDC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG).
Tramitação
Data Andamento
11/06/2021 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CDC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG).