| PPP 1 MPV103621 => MPV 1036/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1036/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Roberto de Lucena - PODE/SP | 09/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/06/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||