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EMC 40 CAPADR => PL 1293/2021
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 08/06/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº                   , 2021

Dê-se ao § 3º do Art. 6º a seguinte redação:

"Art. 6º .............................................................................
.........................................................................................
§ 3º A implementação dos programas de autocontrole de que trata o caput, sem prejuízo da verificação direta pela fiscalização agropecuária, poderá ser certificada por entidade de terceira parte, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo critérios e requisitos a serem regulamentados pelo Poder Executivo."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 40 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
08/06/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão n. 40 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).