Imprimir

EMC 39 CAPADR => PL 1293/2021
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 08/06/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº                   , 2021

Dê-se ao Art. 12 do Projeto a seguinte redação:

"Art. 12. Aos estabelecimentos que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária fica autorizada a regularização por notificação de que trata o inciso X do caput do art. 3º, quando se tratar de infração de natureza leve."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 39 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
08/06/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão n. 39 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).