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PLV 12/2021
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado em Norma Jurídica
Acessória de:
MPV 1034/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moses Rodrigues - MDB/CE 02/06/2021
Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 12/2021, pelo Deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que: "[EMENTA!]".
23/06/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 44/2021, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória                             nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de    21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.

".
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 12/2021, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (Medida Provisória                             nº 1.034, de 2021), que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de    21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.

".