| PPP 1 MPV103421 => MPV 1034/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1034/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moses Rodrigues - MDB/CE | 02/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||