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REQ 1194/2021
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 1350/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Ramos - PL/AM e outros 02/06/2021
Ementa
Requer, nos termos do art. 155, seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1350, de 2021, que Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1194/2021, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155, seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1350, de 2021, que Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1194/2021, pelo Deputado Marcelo Ramos  (PL/AM) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155, seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1350, de 2021, que Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.