| REQ 36/2021 CFT | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 5/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Júlio Cesar - PSD/PI | 02/06/2021 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 04/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 02/06/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 36/2021, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria". | |||||||||||||||||||||
| 09/06/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, com alteração: Inclusão do Governador do Estado de São Paulo, João Dória. | |||||||||||||||||||||
| 04/05/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | |||||||||||||||||||||