| PPP 1 MPV102821 => MPV 1028/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1028/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ricardo Silva - PSB/SP | 02/06/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Silva (PSB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais considerou-se inconstitucionais: 2, 3, 23 e 46; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1 e 9, consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas nºs 7, 8, 11, 15, 16, 44, 52 e 58, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Silva (PSB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais considerou-se inconstitucionais: 2, 3, 23 e 46; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1 e 9, consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas nºs 7, 8, 11, 15, 16, 44, 52 e 58, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Silva (PSB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais considerou-se inconstitucionais: 2, 3, 23 e 46; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1 e 9, consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas nºs 7, 8, 11, 15, 16, 44, 52 e 58, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||