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PRL 4 CCJC => PL 7082/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7082/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 01/06/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 7.082/2017 e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 7.082/2017 e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.
Tramitação
Data Andamento
01/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro  (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 7.082/2017 e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.