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PL 2004/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1373/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nereu Crispim - PSL/RS 31/05/2021
Ementa
Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 1994.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/06/2021 Apense-se à(ao) PL-1373/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2004/2021, pelo Deputado Nereu Crispim  (PSL/RS), que "Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação".
18/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1373/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
21/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2021.