| PPP 1 MPV102520 => MPV 1025/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1025/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Greyce Elias - AVANTE/MG | 26/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020. | |||||||||||||||