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PPP 1 MPV102520 => MPV 1025/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1025/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Greyce Elias - AVANTE/MG 26/05/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020.
Tramitação
Data Andamento
26/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1025/2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1025/2020 e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 10, 11, 12, 13 e 16, as quais consideramos serem inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1025/2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 11 e nºs 13 a 20; pela inadequação orçamentária e financeira das Emenda nº 12; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1025/2020; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 20/2020.