| PPP 1 MPV102320 => MPV 1023/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1023/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Barbosa - PSDB/MG | 26/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, e das emendas apresentadas perante apresentadas no prazo estabelecido pelo Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nº 1, de 2020, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: Emendas nºs 21, 39, 40, 49, 56, 69 e 90; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1023, de 2020, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.023, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 72, 73, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, e das emendas apresentadas perante apresentadas no prazo estabelecido pelo Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nº 1, de 2020, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: Emendas nºs 21, 39, 40, 49, 56, 69 e 90; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1023, de 2020, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.023, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 72, 73, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, e das emendas apresentadas perante apresentadas no prazo estabelecido pelo Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nº 1, de 2020, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: Emendas nºs 21, 39, 40, 49, 56, 69 e 90; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1023, de 2020, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.023, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 72, 73, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, acolhidas parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||