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PPP 1 MPV102921 => MPV 1029/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1029/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Lupion - DEM/PR 25/05/2021
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e pela rejeição das Emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e pela rejeição das Emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
25/05/2021 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.029, de 2021 e pela rejeição das Emendas apresentadas.