| PPP 1 MPV102420 => MPV 1024/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1024/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Pablo - PSL/AM | 25/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nº 8, nº 21 e nº 22, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de nº 1 a 21 e da emenda nº 23; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 22; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nº 1, nº 9, nº 10 e nº 19, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/05/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nº 8, nº 21 e nº 22, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de nº 1 a 21 e da emenda nº 23; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 22; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nº 1, nº 9, nº 10 e nº 19, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nº 8, nº 21 e nº 22, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de nº 1 a 21 e da emenda nº 23; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 22; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nº 1, nº 9, nº 10 e nº 19, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||