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EMC-A 1 CMULHER => PL 3856/2019
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 3856/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 21/05/2021
Ementa
Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CMULHER, pela DIREITOS DA MULHER.
Tramitação
Data Andamento
21/05/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CMULHER, pela DIREITOS DA MULHER.