| PSS 2 MPV101620 => MPV 1016/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1016/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Cesar - PSD/PI | 20/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/05/2021 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação na despesa das Emendas nº 3 e 8 e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição demais Emendas. | |||||||||||||||