| PSS 1 MPV101720 => MPV 1017/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1017/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - PSDB/CE | 20/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/05/2021 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021, proferido pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. | |||||||||||||||