| PPP 1 MPV101820 => MPV 1018/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1018/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Magalhães - PSD/BA | 20/05/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.018, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 4, que considerou-se inconstitucional; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021; e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.018, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 4, que considerou-se inconstitucional; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021; e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.018, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 4, que considerou-se inconstitucional; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.018, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 3 e 5 a 13, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021; e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||