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EMS 4/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 1016/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 19/05/2021
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória  nº 1.016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 128/2021, do Senado Federal, que comunica que aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".
19/05/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4/2021, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória  nº 1.016, de 2020), que 'Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências'".