| EMS 4/2021 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 1016/2020 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 19/05/2021 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória nº 1.016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, diretrizes, renegociação extraordinária, dívida, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 128/2021, do Senado Federal, que comunica que aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências". | |||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4/2021, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória nº 1.016, de 2020), que 'Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências'". | |||||||||||||||||||