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EMS 4/2021
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 1016/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 19/05/2021
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória  nº 1.016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".
Indexação
Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, diretrizes, renegociação extraordinária, dívida, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 128/2021, do Senado Federal, que comunica que aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1016, de 2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".
19/05/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4/2021, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (Medida Provisória  nº 1.016, de 2020), que 'Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências'".