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PDL 185/2021
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gustavo Fruet - PDT/PR 06/05/2021
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, que “Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 185/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Susta os efeitos da Portaria nº 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, que “Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 185/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Susta os efeitos da Portaria nº 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, que “Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências”".