| REQ 978/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 109/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 06/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência a revisão do despacho concedido ao Projeto de Lei nº 109/21, que " determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu os crimes previstos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima", uma vez que esta Comissão se julga incompetente para apreciar o mérito da proposição. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2021 | Declaro prejudicado o Requerimento n. 978/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em virtude do despacho de 7 de maio de 2021, que reviu, de ofício, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 109/2021, para excluir o exame pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 978/2021, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que: "Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência a revisão do despacho concedido ao Projeto de Lei nº 109/21, que ' determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu os crimes previstos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima', uma vez que esta Comissão se julga incompetente para apreciar o mérito da proposição". | |||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Declaro prejudicado o Requerimento n. 978/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em virtude do despacho de 7 de maio de 2021, que reviu, de ofício, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 109/2021, para excluir o exame pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 29/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 978/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2021 | Declaro prejudicado o Requerimento n. 978/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em virtude do despacho de 7 de maio de 2021, que reviu, de ofício, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 109/2021, para excluir o exame pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||