| PL 1727/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Loester Trutis - PSL/MS | 06/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal, critério, punição, Crime contra a vida, Crime contra a honra, Crime contra a dignidade sexual, lesão corporal, vítima, filho, enteado. _ Inaplicação, hipótese, coação irresistível. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1727/2021, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 04/06/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 105 | |||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1727/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||